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DESCARBONIZAR 2050

UMA BREVE HISTÓRIA DO COMBATE
ÀS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

A CONVENÇÃO-QUADRO DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS

Enquanto comunidade internacional, começámos a tratar da questão das alterações climáticas após o primeiro alerta da comunidade científica em 1988. Impulsionada pelo testemunho de James Hansen, um reputado cientista do Goddard Center da NASA no Congresso norte-americano, a opinião pública mundial “adicionou” o tema à agenda mundial. Em 1990, o Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas publica o seu Primeiro Relatório de Avaliação e em 1992, na Cimeira Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, é adotada a Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC). Com a onda de preocupação que se gera com os trabalhos e as conclusões preliminares do 2º Relatório do Painel Intergovernamental sobre Alterações Climáticas, em 1995, a Convenção é rapidamente ratificada e entra em vigor.

O objetivo da Convenção centra-se “na estabilização da concentração dos gases com efeito de estufa a níveis que evitem a interferência perigosa com o sistema climático”. A Convenção estabelece os princípios básicos que deverão nortear a luta internacional contra as alterações climáticas. O principal princípio da Convenção estipula que os países deverão contribuir para o esforço de combate em linha com as suas “responsabilidades comuns, mas diferenciadas”.

O PROTOCOLO DE QUIOTO – A PRIMEIRA TENTATIVA
DE UM QUADRO GLOBAL PARA A MITIGAÇÃO


Na primeira reunião dos Estados que fazem parte da Convenção (a “Conferência das Partes” ou COP 1), ficou imediatamente claro que a Convenção, apesar do avanço no estabelecimento do quadro global de negociação, necessitaria de instrumentos adicionais, a negociar entre as Partes, que estabelecessem os mecanismos pelos quais a redução de emissões se deveria processar. Começa então, em 1995, um processo negocial que terminará dois anos mais tarde com a realização no Japão, na COP 3 em 1997, do famoso Protocolo de Quioto.

Ao longo desses dois anos as clivagens acentuam-se entre duas perspetivas sobre o mecanismo global de redução de emissões. De um lado, a União Europeia apoia o estabelecimento de metas e prazos para a redução de emissões, avançando logo com objetivos ambiciosos de redução para o ano 2010. Do outro lado, os Estados Unidos acentuam a necessidade de reduzir de forma custo-eficaz as emissões, apostando no estabelecimento de mecanismos de troca de direitos de emissão (com base na experiência do programa de controle das emissões de dióxido de enxofre).

O resultado final das negociações em Quioto é um compromisso entre estas duas visões: por um lado, os Estados aceitam ter metas quantificadas de limitação ou redução de emissões, sujeitas a uma análise internacional e com um sistema de sanções, tal como pretendiam a União Europeia e seus aliados. Por outro lado, o Protocolo de Quioto define um sistema baseado na quantificação e comércio de direitos de emissão entre os países com metas, por forma a facilitar o seu cumprimento.



À medida que as negociações para a implementação do Protocolo de Quioto avançaram (entre 1997 e 2001), a Comissão Europeia (CE) chegou à conclusão de que a forma mais viável de prosseguir com a implementação do Protocolo num contexto europeu e permitir uma verdadeira política de clima europeia, seria ancora-la num novo instrumento comunitário. Aprendendo com a experiência americana e construindo sobre a sua própria política de controle de emissões, a CE explora, já em 1999, a ideia de um Comércio Europeu de Licenças de Emissão. A proposta de Diretiva é avançada em 2001 e, em tempo recorde para uma novidade legislativa como esta, a Diretiva é finalmente adotada em 2003.

O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) tem então o seu primeiro período experimental, entre 2005 e 2007, tendo como objetivo preparar as empresas para o período de transação que coincidiria com o período de cumprimento do Protocolo de Quioto (2008-2012). O CELE transformou-se no maior exemplo em vigor de um mercado internacional de carbono, sendo considerado como um sucesso na medida em que permitiu a formação de um preço de carbono para uma parte substancial das emissões de um bloco grande de países. A aprendizagem da UE tem sido replicada, por exemplo, através de iniciativas como a International Carbon Action Partnership e hoje o comércio de emissões é considerado o principal instrumento de política climática europeu.

Ao mesmo tempo, a política europeia de alterações climáticas elaborada para cumprimento com o Protocolo de Quioto não se cingiu apenas ao CELE. Um conjunto de iniciativas vasto foi elaborado nos Programas Europeus de Alterações Climáticas. Atendendo ao princípio da subsidiariedade, a União Europeia tem a sua ação limitada em campos em que os Estados-Membros julguem que a ação pode ser mais eficaz. Contudo, já na década de 2000, os Planos Europeus preconizaram muitas das políticas comunitárias hoje em vigor, seja na política europeia de investimentos em infraestruturas, nas redes transeuropeias de transportes e energia, ou na abordagem comunitária à regulação dos chamados gases fluorados, os quais pelo seu impacto em determinados sectores industriais competitivos à escala europeia, foi elaborada a nível europeu.

CAMINHO DE FUTURO

OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E O ACORDO DE PARIS

Em setembro de 2015, em Nova Iorque, foi formalmente adotado o programa de desenvolvimento sustentável até 2030. A Agenda para o Desenvolvimento Sustentável é o resultado de mais de dois anos de trabalho e intensas negociações entre 193 Estados-Membros e veio substituir os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio que terminaram em dezembro de 2015.

A erradicação da pobreza está no centro da agenda, mas sempre interligada com a prosperidade económica e o bem-estar, o desenvolvimento social e a proteção do ambiente.

Muitas são as questões sob as quais os estados membros acreditam que se constrói o desenvolvimento sustentável, mas a desigualdade, o consumo insustentável e os padrões de produção, as infraestruturas inadequadas, a falta de empregos decentes e as alterações climáticas, estão no topo da lista. Os Estados-Membros sublinham a importância de se ir para além do “business asusual”, apostando na cooperação internacional, parcerias globais e parcerias multi-stakeholders, bem como no aumento da capacitação e de ferramentas estatísticas para medir o desenvolvimento sustentável.

Este consenso entre países deu também um impulso muito positivo às negociações internacionais sobre clima que decorreram em Paris em dezembro de 2015, onde se alcançou um novo acordo para substituir o Protocolo de Quioto.

A nova agenda de desenvolvimento insiste nos 5 P’s (pessoas, planeta, prosperidade, paz e parceria) e inclui 17 objetivos e 169 metas.

UMA NOVA REALIDADE:
O ACORDO DE PARIS


Após 20 anos de avanços e recuos nas negociações globais de clima, e relatórios cada vez mais preocupantes do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas, os Estados que fazem parte da Convenção-Quadro para as Alterações Climáticas chegaram finalmente em 2015 a um novo Acordo global sobre a limitação das emissões de gases com efeito de estufa, e sobre muitos outros temas relacionados com a luta contra as alterações climáticas.

O Acordo de Paris baseia-se na ideia de que cada país deverá contribuir na medida das suas possibilidades para a resolução global do problema das alterações climáticas, e que o conjunto desses compromissos ou contribuições deve ser revisto periodicamente à luz do que a ciência nos for informando sobre a evolução das alterações climáticas. O Acordo é bastante mais abrangente na sua arquitetura do que os acordos prévios, nomeadamente o Protocolo de Quioto. Os Estados chegaram a acordo sobre temas como a Mitigação (o esforço de redução de emissões), a Adaptação aos impactos das Alterações Climáticas, o Financiamento climático necessário para o financiamento da transição energética, entre outros.

É importante salientar uma componente fundamental do Acordo de Paris: o objetivo de manter o aumento da temperatura global abaixo dos 2ºC e, se possível, ainda abaixo dos 1.5ºC acima da média pré-industrial (lembremo-nos que estamos já 1ºC acima desse nível) implica, de acordo com o Acordo de Paris, que as emissões globais devem chegar a um balanço neutro entre as emissões e as remoções (a absorção pelas florestas e outros “sumidouros”). É isto que chamamos de “neutralidade carbónica”.

O CICLO DE AMBIÇÃO COMO PEÇA
FUNDAMENTAL DO ACORDO DE PARIS

O Acordo de Paris assume desde o início que os Estados deverão ser incentivados, e não sancionados, no seu compromisso com a luta global contra o aquecimento global. Assim sendo, o Acordo tem como base uma estrutura de “contribuições”, i.e., compromissos de diferente natureza – alguns em termos de redução de emissões, outros em termos de políticas e medidas concretas, outros ainda com base em métricas diferentes do CO2e, que os Estados são chamados a indicar todos os cinco anos.

O efeito conjunto dessas “contribuições” será em cada ciclo avaliado e revisto por um processo internacional liderado pelas Nações Unidas com vista a comparar o efeito combinado das contribuições com os níveis desejados de redução de

emissões, a fim de permitir que se atinja o objetivo globalmente definido da neutralidade carbónica.

Em Paris, a maioria dos Estados apresentou as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (“Nationally Determined Contributions” ou “NDCs” em inglês). Dada a ausência de indicação global sobre a estrutura das mesmas, elas caracterizam-se por uma grande diversidade. A tabela indica algumas das I/NDCs mais relevantes:

Uma vez apresentadas as suas Contribuições, haverá lugar a um processo de “diálogo facilitador” que pretende perceber qual o efeito conjunto das mesmas. Este ciclo repetir-se-á pelas próximas décadas.

Fonte: UNFCCC

Finalmente, o Acordo de Paris (art. 4.19) estipula também que as Partes deverão apresentar as suas Estratégias de Longo Prazo de Desenvolvimento de Emissões, até 2020. Alguns países já anteciparam a sua publicação:

http://unfccc.int/focus/long-term_strategies/items/9971.php.

O Roteiro para a Neutralidade Carbónica pretende exatamente ser um contributo para a elaboração da Estratégia portuguesa e uma forma de alinhamento com a Estratégia Europeia.