A Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 190-A/2017, de 23 de novembro, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 236, a 11 de dezembro, aprova o Plano de Ação para a Economia Circular (PAEC).
“A economia circular (...) é um conceito estratégico que assenta na prevenção, redução, reutilização, recuperação e reciclagem de materiais e energia. (...) [e] um elemento-chave para promover a dissociação entre o crescimento económico e o aumento no consumo de recursos (...)” (RCM).
A economia circular é perspetivada pela Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas como um tema integrante da política climática, na medida em que mais de 50% das emissões de gases com efeito de estufa estão relacionadas com a quantidade de matérias-primas utilizadas. (Plano de Ação para a Economia Circular (Resolução do Conselho de Ministros n.º 190-A/2017))
Um modelo económico (re)organizado sob a perspetiva da economia circular impacta, (in)diretamente, na descarbonização da economia, designadamente através: (i) da redução do consumo de energia de base fóssil na cadeia de valor dos produtos, induzida pela redução da intensidade carbónica das matérias-primas e materiais auxiliares incorporados, a desmaterialização de serviços associados e/ou a extensão do tempo de vida útil desses produtos; (ii) da promoção de produtos ou serviços substitutos (quase) perfeitos de baixo carbono; (iii) do aumento da produção de energia a partir de fontes renováveis; e/ou (iv) de uma gestão de resíduos mais inteligente e eficiente [maior reutilização e reciclagem].
O RNC2050 integra o impacto das medidas de política pública de apoio à transição para uma economia circular, nomeadamente as previstas no PAEC e Plano de Ação Europeu para a Economia Circular [COM(2015) 614 final].